Princípios de ética

O Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação Ford no Brasil é orientado pelos princípios de ética explicitados abaixo.

1. Ex-orientandos/as de integrantes das Equipes da Fundação Carlos Chagas (Equipe FCC ou EFCC) e de Retaguarda (ER), da representante do Escritório do Brasil da Fundação Ford (RFF) e da Comissão de Seleção (CS) podem se candidatar. As pessoas envolvidas, porém, não avaliam seus dossiês e não participam da sessão em que o caso for discutido (norma CNPq).

2. Familiares e orientandos/as atuais das Equipes FCC, ER, da CS e da RFF não podem se candidatar.

3. Especialistas que forem indicados como assessores ad hoc e tiverem familiares participando do processo de seleção em curso devem declinar o convite para emitir parecer.

4. A EFCC, a ER , a CS e a RFF não concedem carta de recomendação aos/às candidatos/as.

5. A EFCC, a ER, a RFF e a CS terão conhecimento prévio da lista de candidatos/as e de selecionados/as na primeira fase (Probito e aspectos formais) e informarão sobre pessoas que conheçam e a quem tenham oferecido, previamente, orientação acadêmica, mesmo que informal.

6. A CS, EFCC, ER e a RFF não podem ser assessores ad hoc.

7. Orientador e pessoas de referência do/a candidato/a não podem ser assessor ad hoc do dossiê em questão.

8. Assessores ad hoc não podem dar parecer para ex-orientandos/as, orientandos/as atuais e pessoas que recomendar.

9. Os pareceres dos ad hoc são confidenciais.

10. A EFCC, a ER e a CS não podem acolher bolsista IFP como orientando/a, durante o período de vigência da bolsa.

11. A EFCC, a ER e a CS não podem participar de banca de mestrado ou de doutorado de bolsistas IFP.

12. Os resultados serão anunciados sempre publicamente em duas ocasiões: a) ao final da escolha dos/as 75 semifinalistas (e suplentes) para entrevista e b) ao final do processo de seleção, após confirmação de NY. EFCC, ER, CS e RFF guardam sigilo de pareceres e resultados parciais.

13. É solicitada permissão aos/às candidatos/as, no Formulário para Candidatura 2009, para que seu nome, como semifinalista ou finalista, seja divulgado publicamente.

14. É solicitada permissão aos/às candidatos/as, no Formulário para Candidatura 2009, para que as informações contidas em seu dossiê possam ser usadas como fonte de pesquisa desde que se resguarde sua identificação.

15. A CS, a EFCC, a ER e a RFF se comprometem a manter sob sigilo discussões e informações do processo de seleção. Comprometem-se, também, a não divulgar os resultados antes que se tornem públicos.

16. Assessores que apoiam o processo de seleção assinam compromisso de manter sob sigilo as atividades executadas.

17. Ex-membros da CS ficam sob "quarentena" por duas seleções.

18. Bolsistas IFP e ex-bolsistas não podem oferecer carta(s) de recomendação a candidatos/as.

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